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Solos contaminados

por Universo Jatoba

O crescimento acentuado da construção civil em nosso país na última década trouxe as vantagens de geração de emprego e renda para a população, mas também a preocupação por uma expansão desordenada deste mercado em áreas de solo contaminado. E a constatação da existência dessas áreas é cada vez mais freqüente. Para termos uma ideia, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em 2002, foram registradas cerca de 255 áreas contaminadas no Estado. Na última atualização, realizada em novembro de 2009, foram totalizados 2.904 registros.

Os tipos mais conhecidos de contaminação de solos são por: agrotóxicos, hidrocarbonetos provenientes de vazamento de gasodutos, poluentes provenientes de lixões, elementos radioativos, poluentes químicos de origem industrial e elementos químicos dos lixos eletro-eletrônicos. A origem deste problema (com exceção dos agrotóxicos) deve-se ao desconhecimento no passado de procedimentos seguros para o manejo de substâncias perigosas, ocasionando acidentes durante o desenvolvimento dos processos produtivos, de transporte ou de armazenamento de matérias primas e produtos, em áreas industriais na sua maioria.

Quem está a par do que ocorreu no conjunto residencial Barão de Mauá, em São Vicente, São Paulo, sabe que houve uma explosão durante a limpeza de uma caixa d’água por um funcionário do condomínio, causada por gás metano, proveniente do solo, já que a obra fora erguida em um terreno que abrigava um depósito de resíduos industriais da empresa Cofap. A explosão causou a morte do funcionário e ferimentos em outro.

Além do risco de explosões, segundo a Revista Construção e Negócios, o contato com contaminantes contidos no solo, escombros e entulhos de uma obra nesta condição representa risco à saúde do trabalhador da construção civil, à saúde pública e ao meio ambiente, nas circunvizinhanças do terreno, pela eventual propagação de poeira ou de gases provenientes da área contaminada exposta, ou ainda pelo arraste de contaminantes por meio dos sistemas de drenagem de águas superficiais, o que pode levar, inclusive, a conseqüências fatais.

E mais, o poder público, quando constata a presença de contaminação no solo, pode embargar ou interditar uma obra, inviabilizando a execução de qualquer empreendimento imobiliário no prazo pretendido. Seguido do embargo, vem a aplicação de penalidades, de acordo com as legislações ambiental, urbanística, sanitária ou de saúde do trabalhador. Também podem ocorrer dificuldades na obtenção de novas licenças e alvarás, mesmo que o imóvel deva ter um uso distinto daquele em que ocorreu a contaminação.

A boa notícia é que o solo contaminado pode ser recuperado, através da remoção dos poluentes. Não é um trabalho simples nem barato. A quantidade de tempo e o dinheiro gastos nesta tarefa vão depender do grau de contaminação em que se encontra o terreno. Para conhecer maiores detalhes sobre tipos de remediação de solos contaminados, clique aqui ou aqui.  

Fica então o alerta: se for construir ou mesmo adquirir um imóvel, procure informações sobre a ocupação anterior do terreno. Prevenir é melhor que remediar, pois a remediação nesta situação, como já citado, é custosa.

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