Celas de Gestação

Projeto de lei proíbe criação de animais em confinamento

por Universo Jatoba

Uma boa notícia quanto o assunto é proteção animal. A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o projeto de lei 714/12, de autoria do deputado Feliciano Filho (PEN), que proíbe a criação de animais em sistema de confinamento.

Confinamento é o sistema de criação em que lotes de animais são colocados em locais restritos, o que os impossibilita de expressar seu comportamento natural e o pleno atendimento de suas necessidades físicas e mentais. A ideia é acelerar o processo de engorda, aumentando a produtividade e diminuindo os custos. “Esse sistema vem se intensificando em nome do ganho de produtividade. Muitos animais passam a vida sem ver o sol ou a natureza. Apenas nascem, sofrem e morrem”, explica Feliciano.

De acordo com relatório da Humane Society International “o confinamento intensivo desses sistemas de produção prejudica severamente o bem-estar dos animais, pois são incapazes de se exercitar, de esticar completamente seus membros, ou de se envolver em muitos comportamentos naturais importantes”. No Brasil, as práticas mais comuns de confinamento são as gaiolas em bateria, celas de gestação e gaiolas para bezerros, utilizados, respectivamente, para galinhas poedeiras, porcas prenhes e bezerros criados para vitela.

A União Europeia, através de processos graduais, eliminou tais práticas até 2013. Nos Estados Unidos, os estados do Colorado, Arizona, Flórida, Oregon e Califórnia também têm coibido o confinamento.

Confira quais são os tipos:

Penalidades

O projeto de lei determina a punição com pagamento de multa de 2.000 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por animal (R$ 40.280,00), valor que dobrará em caso de reincidência.

O animal ou o lote poderá ser apreendido, o alvará de funcionamento pode ser suspenso e, de acordo com a progressão, a suspensão pode ser definitiva.

Para onde vai o dinheiro? O projeto autoriza o Estado a reverter os valores recolhidos para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para programas estaduais de controle populacional ou que visem à proteção e bem-estar dos animais.

Você concorda com essa medida?

Fotos: Thinkstock

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