Universo-Jatoba-Ivana1

Adeus ao amadorismo

por Ivana Jatoba

Se você deseja fazer alguma reforma no seu apartamento, atenção: será necessário que um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) assine o projeto das alterações pretendidas no imóvel. Pelo menos é o que determina a Norma 16.280 da ABNT, em vigor desde abril de 2014 para acabar com tantos improvisos em obras de reforma em condomínios, improvisos estes que, muitas vezes, colocam em risco a vida dos usuários e seus vizinhos. É o famoso “barato que sai caro”.

Mas, é óbvio que eu não estou falando de procedimentos simples, como pintura de paredes, troca de torneiras ou de portas, por exemplo. O tipo de reforma abordado aqui é aquele que altera a estrutura do imóvel, principalmente no que tange à remoção de paredes (toda ou parte dela), modificações nos elementos estruturais (lajes, pilares e vigas) e nas instalações hidráulicas, elétricas ou de ar condicionado.

Alguém lembra do que ocorreu com o Edifício Liberdade, em janeiro de 2012, no Rio de Janeiro? Desabaram com ele outros dois prédios menores, matando vinte e duas pessoas. Exemplo típico de amadorismo e irresponsabilidade, a tragédia foi provocada por uma série de reformas que adicionaram ao prédio mais cinco andares (isso mesmo, cinco andares) e, para completar, teve a derrubada de paredes de sustentação para ampliação de uma das unidades.

Universo-Jatoba-Ivana2

Infelizmente, muitas pessoas pensam que, por possuírem um imóvel, podem fazer o que bem entendem com ele, sem qualquer conhecimento técnico e sem a preocupação com os impactos sofridos pelas estruturas. Não sabem se a alvenaria do prédio é estrutural ou de vedação e, para ampliar o espaço de uma sala ou quarto, derrubam a parede, sem a ciência de que podem provocar o desabamento total ou parcial da edificação, imediatamente ou não.

Outras ocorrências semelhantes, em maior ou menor proporção ocorrem anualmente em nosso país. Por isso, a Norma 16.280 é tão necessária. Quando cumprida, mexe no bolso de quem estava acostumado a não pagar pelo projeto detalhado para este tipo de serviço. Mas vale a pena, pois elimina a possibilidade de acidentes do tipo. A norma não tem força de lei, mas pode ser usada pelos juízes como elemento jurídico, no caso da Justiça ser envolvida em alguma questão.

Então, agora vocês já sabem que qualquer reforma que comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno precisará ser analisada pela construtora, quando o imóvel ainda está na garantia, ou, passado este prazo, haverá a necessidade de um laudo técnico assinado por engenheiro e arquiteto. E o síndico ou a administração do condomínio deverá ser comunicado (a). É preciso acabar com essa cultura do arremedo nas construções. Sustentabilidade também envolve integridade, legalidade e profissionalismo.

Fotos: Thinkstock

 

Ivana Jatobá é Engenheira Civil graduada na Universidade Católica do Salvador, especializada em Gerenciamento da Construção Civil pela Universidade Estadual de Feira de Santana, Bahia e Mestre em Gerenciamento de Engenharia Ambiental pela University of Technology, Sydney, Austrália. 

Ivana Jatobá escreve às quintas aqui no Universo Jatobá.

Fique Atualizado!

Insira aqui o seu email para receber gratuitamente as atualizações do Universo Jatobá!

Quero receber!